O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o policial federal Everaldo Monteiro de Assis a 11 anos e seis meses de prisão por integrar uma milícia armada envolvida em execuções e por violação de sigilo funcional. A decisão, que reformou uma sentença de primeiro grau, foi unânime entre os desembargadores, que reconheceram como prova válida o conteúdo de um pen drive, peça-chave em várias ações derivadas da Operação Omertà. Além da pena de prisão, o tribunal determinou a perda do cargo público do réu.
Decisão Unânime - A 2ª Câmara Criminal do TJMS não acolheu o recurso de Everaldo e rejeitou a nulidade das provas produzidas contra ele. O policial federal havia sido inocentado em primeira instância, mas a condenação ocorreu após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Segundo o acórdão do TJMS, “a perda do cargo público tornou-se um efeito automático e obrigatório da condenação nos delitos tipificados no art. 2º da Lei n.º 12.850/13, exatamente a situação em comento. Assim, a perda do cargo público de policial federal do réu Everaldo Monteiro de Assis é medida de rigor.”
Para a Justiça, “diante do farto conjunto probatório, não há dúvidas de que o apelado Everaldo integrava a organização criminosa liderada por Jamil Name (já falecido) e Jamil Name Filho, associado aos demais corréus, de forma permanente e estável, onde havia divisão de tarefas, ficando responsável por prestar as informações sigilosas necessárias aos líderes, para consecução de diversos delitos (relacionados a armas de fogo, extorsão, homicídios, violação de sigilo funcional), com objetivo de obter para si vantagem indevida.”
Redimensionamento das Penas - Em consequência do recurso do MPMS, o TJMS também revisou as penas de outros réus envolvidos na Operação Omertà, que mirou um grupo de extermínio liderado por Jamil Name e seu filho, Jamil Name Filho, conhecido como "Jamilzinho." As penas definitivas estabelecidas pelo tribunal foram as seguintes:
- Jamil Name Filho: 10 anos de reclusão e 69 dias-multa, em regime fechado.
- Marcelo Rios, Rafael Antunes Vieira, Vladenilson Daniel Olmedo, Élvis Elir Camargo Lima, Frederico Maldonado Arruda: 9 anos de reclusão e 60 dias-multa, em regime fechado.
- Everaldo Monteiro de Assis: 11 anos e 6 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado.
O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da matéria no TJMS, destacou que, “prevalecendo este posicionamento, e transitado em julgado, comunique-se o Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Federal e ao Comando da Guarda Municipal para as devidas providências, quanto aos integrantes dessas Corporações.” A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Câmara Criminal, que não acolheram as arguições de nulidade e pedidos de absolvição dos envolvidos.
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