A Justiça de Campo Grande condenou um advogado a ressarcir mais de R$ 21,7 milhões a clientes, após constatar retenção indevida de valores em uma ação de indenização por desapropriação indireta contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Conforme dados processuais, após o levantamento dos valores, o profissional não repassou integralmente as quantias devidas aos clientes. Perícia contábil judicial apontou que, embora existissem termos de quitação assinados, não foram apresentados comprovantes bancários — como transferências, extratos ou ordens de pagamento — que confirmassem o repasse total dos valores declarados.
O laudo pericial identificou um saldo global de R$ 22.129.860,82 sem comprovação de pagamento aos autores. Diante disso, o juiz Giuliano Máximo Martins decidiu pela condenação do réu, bem como do escritório associado.
Os réus foram condenados a ressarcir os autores em R$ 21.744.997,44, valor limitado ao pedido inicial da ação, acrescido de juros e correção monetária. O magistrado também determinou que, após o trânsito em julgado, o Ministério Público Estadual e a OAB/MS sejam oficiados para apurar eventuais ilícitos penais e disciplinares.
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Fórum de Campo Grande - Foto: Reprodução 


