O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985, possam pedir uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.
No novo documento, constará como causa mortis a informação de “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”
O ato normativo foi aprovado, de maneira unânime, por todos os conselheiros do CNJ reunidos nesta terça-feira (10), data em que se comemora os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado” e com “um período muito triste” marcado pelo golpe de Estado.
“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou o ministro.
Barroso ainda apontou para o caráter simbólico da decisão. “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas”, comentou.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concordou com o posicionamento de Barroso. “Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados”, afirmou.
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