O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou mais uma vez a liberdade de Orlando Vendramini Neto, de 64 anos, acusado de ser o mandante do assassinato do produtor rural Valdereis Rodrigues de França. Com a decisão, o pecuarista continuará preso preventivamente pela acusação de homicídio qualificado.
O crime ocorreu por volta das 9h15 da manhã do dia 4 de abril de 2024, na área central do município de Sete Quedas, em Mato Grosso do Sul. A vítima, de 61 anos, foi atingida por diversos disparos de arma de fogo calibre 9mm enquanto dirigia seu veículo Toyota Hilux pela rua Quatro de Abril. No local, a perícia técnica recolheu oito estojos e cinco projéteis do mesmo calibre.
Orlando Vendramini Neto, considerado o mandante do crime, está preso desde o dia 21 de janeiro deste ano, após dias em fuga pelo país vizinho do Paraguai. A captura dele só foi possível após trocas de informações com a Organização Internacional de Polícia Criminal, a INTERPOL.
Em sua decisão, o desembargador Fernando Paes de Campos apontou que a prisão deve ser mantida, destacando o risco de "reiteração delitiva e de frustração da persecução penal, além de refletir postura de não cooperação com o Poder Judiciário, o que também afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas".
A decisão rebateu os argumentos da defesa, que alegava ausência de indícios suficientes de autoria, sustentando que os elementos utilizados para embasar a imputação penal seriam frágeis, contraditórios e não demonstrariam de forma concreta a participação de Vendramini Neto nos fatos narrados na denúncia, especialmente diante dos elementos colhidos na instrução criminal já realizada.
A defesa também argumentou a inexistência do periculum libertatis (perigo de estar solto), destacando que o acusado é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita, tem residência fixa no distrito da culpa e não representaria risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Assim, Orlando Vendramini Neto segue preso até nova deliberação, que deve ser feita de forma minuciosa pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJMS.
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