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Justiça

Pecuarista acusado de homicídio encomendado em Sete Quedas continuará preso

Superior Tribunal de Justiça rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa de Orlando Vendramini Neto

24 junho 2025 - 10h22Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Orlando Vendramini Neto, de 64 anos, acusado de ser o mandante do assassinato do produtor rural Valdereis Rodrigues de França. Com a decisão, o pecuarista continuará preso preventivamente pela acusação de homicídio qualificado.

O crime ocorreu por volta das 9h15 da manhã do dia 4 de abril de 2024, na área central do município de Sete Quedas, em Mato Grosso do Sul. A vítima, de 61 anos, foi atingida por diversos disparos de arma de fogo calibre 9mm enquanto dirigia seu veículo Toyota Hilux pela rua Quatro de Abril. No local, a perícia técnica recolheu oito estojos e cinco projéteis do mesmo calibre.

Orlando Vendramini Neto está preso desde o dia 21 de janeiro deste ano. Antes de recorrer ao STJ, sua defesa já havia solicitado a revogação da prisão preventiva ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas o pedido também foi negado.

No STJ, o ministro relator não conheceu o habeas corpus. Em sua decisão, ele afirmou que os argumentos da defesa exigem análise de provas, o que não é permitido nesse tipo de pedido. 

“A suficiência e fidedignidade dos vínculos do paciente com o crime são matérias a serem debatidas na instrução da ação penal, e não neste habeas corpus”, apontou o ministro.

O magistrado também destacou que o crime apresentou características típicas de homicídio por encomenda, com abordagem por motocicleta e disparos em via pública, o que gerou risco concreto para outras pessoas presentes no local. 

O relator acrescentou que, em casos semelhantes, o STJ já reconheceu a necessidade da manutenção da prisão preventiva, diante da gravidade do crime e da forma como foi praticado.

Além disso, o ministro apontou que o acusado “não ostenta boas condições pessoais”, pois é processado por outro homicídio e possui extenso histórico criminal. 

Segundo o relator, Orlando fugiu para o Paraguai e mantinha grande quantidade de armas e munições. “Afora a gravidade concreta do crime, cada uma destas circunstâncias, autonomamente, autorizam a prisão preventiva”, concluiu.

Defesa - A defesa de Orlando Vendramini Neto alegou que não existem indícios de que ele seja o autor intelectual do crime. Argumentou ainda que, embora tenha sido mencionado que ele teria contratado os pistoleiros, um dos apontados estaria internado no dia dos fatos.

A defesa também sustentou que não estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a prisão preventiva, que, segundo os advogados, foi imposta com base na gravidade abstrata do crime e na fuga temporária para o Paraguai. 

Alegou ainda que não foi demonstrado risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Todos os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo STJ.

Motivação - De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por uma dívida que a vítima possuía com Orlando Vendramini Neto. Testemunhas ouvidas na fase pré-processual relataram que o valor da dívida gerou conflitos entre os dois, o que teria resultado no homicídio.

Um dos depoimentos que embasaram a investigação foi o de Denis Garcete da Silva. Ele afirmou que conheceu Orlando cerca de 20 dias antes do crime e que foi convocado por ele para contratar pistoleiros com o objetivo de matar Valdereis e seus familiares. Denis disse que o acusado forneceu as armas e deu instruções sobre a execução.

Ainda segundo o depoimento, o assassinato não foi consumado naquele momento por causa de um desentendimento financeiro entre Orlando e os pistoleiros. Temendo ser responsabilizado ou se tornar alvo do acusado, Denis procurou Valdereis e contou toda a trama, pedindo proteção. Posteriormente, Denis Garcete da Silva também foi vítima de homicídio.

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