O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) recusou o envio de um recurso apresentado pelo policial federal afastado Everaldo Monteiro de Assis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso buscava suspender o julgamento por júri popular, relacionado à acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que alega a participação de Everaldo no assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como Playboy da Mansão, ocorrido em 18 de outubro de 2018, em Campo Grande.
A defesa alegou ao TJMS que uma decisão anterior teria violado diversos artigos legais, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil e outros dispositivos. Além disso, solicitaram a suspensão da sessão de julgamento e o desmembramento do processo em relação ao réu Everaldo, argumentando violação de diversos artigos.
O desembargador Dorival Renato Pavan, em sua análise, ressaltou a impossibilidade de reexame do conjunto de provas no âmbito do recurso especial. Diante disso, indeferiu o pedido de efeito suspensivo e, com base no Código de Processo Civil, não admitiu o recurso especial interposto por Everaldo Monteiro de Assis.
Portanto, o caso permanece na instância atual, mantendo a decisão de pronúncia que encaminhará Everaldo para o julgamento pelo conselho de sentença do tribunal do júri.
Jamil Name Filho e o ex-guarda municipal Marcelo Rios também são réus no mesmo processo, acusados pela execução do Playboy da Mansão.
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