A União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Unsbras) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma pensionista que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é do juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba.
Conforme a sentença, a mulher identificou que, entre janeiro e outubro de 2024, teve valores de R$ 42,36 descontados mensalmente de sua pensão por morte. Ela afirmou que nunca contratou serviços com a entidade e que tentou contato por telefone diversas vezes, sem sucesso. Procurou o Procon, onde os descontos foram suspensos e os valores estornados, mas não recebeu cópia de nenhum contrato.
Na defesa, a Unsbras alegou que os serviços foram contratados pela autora e apresentou documento eletrônico e gravação de ligação. No entanto, o juiz apontou que não houve apresentação de qualquer prova válida que confirmasse a contratação.
“Caberia à ré juntar aos autos toda a documentação apta a comprovar a realização de negócio jurídico, o que não ocorreu”, afirmou o magistrado. Ele destacou ainda que o documento apresentado pela entidade não possuía assinatura física ou digital da autora, e que o código hash apresentado não equivale a uma assinatura eletrônica válida.
Para o juiz, ficou demonstrado o dano moral com base no próprio fato do desconto indevido, sem necessidade de prova adicional. “Era ônus da parte ré comprovar a existência de contratação lícita. Se não o fez, deve ser acolhida a alegação de ilegitimidade das cobranças”, registrou.
Além da indenização por danos morais, a Unsbras também foi condenada a declarar a cobrança como ilegítima e a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
A entidade ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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Imagem Ilustrativa do INSS - (Créditos: depositphotos.com / Angela Macario)



