O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), teve um recurso negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele é acusado de usar dinheiro público para se promover e responde a uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
Segundo o MPMS, Juliano Ferro, desde o início do mandato em 2021, se promoveu excessivamente em eventos custeados pela prefeitura. A defesa do prefeito entrou com um recurso chamado Agravo de Instrumento para tentar suspender a ação.
Os advogados alegaram que não houve intenção de cometer irregularidades ("ausência de dolo") e que não existem provas suficientes ("inexistência de provas") para justificar o processo.
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, responsável por analisar o recurso, decidiu negar o pedido da defesa. Ele explicou que, para dar início a uma ação por improbidade administrativa, basta a existência de indícios de irregularidades, e que esses indícios já foram apresentados pelo MPMS.
Em sua decisão, o desembargador Kuklinski afirmou que “a Lei de Improbidade Administrativa, para fins de ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, apenas exige a existência de indícios suficientes da conduta ímproba” e que, neste caso, os indícios foram apresentados na denúncia inicial. Ele também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMS que confirmam essa interpretação da lei.
O recurso do prefeito ainda será analisado por um grupo de desembargadores do TJMS (colegiado). O MPMS pede que Juliano Ferro seja condenado a pagar R$ 307.022,48 por danos morais coletivos à população. Com a negativa do recurso, o processo segue tramitando.
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