A Prefeitura de Campo Grande contesta na Justiça o laudo pericial produzido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (IBEC), que apontou que o município deve indenizar o Consórcio Guaicurus — responsável pela operação do transporte coletivo urbano — no valor de R$ 377.031.572,22. A quantia foi classificada na perícia como referente a "receitas inauferidas".
O processo é movido pelo Consórcio Guaicurus, que tenta comprovar suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Campo Grande. A perícia judicial que fundamenta o pedido da empresa foi determinada pela 1ª Vara de Fazenda Pública e contratada pelo próprio consórcio ao custo de R$ 272 mil.
A empresa alega prejuízos e afirma que opera no limite de suas capacidades, especialmente financeiras, devido à ausência de reajustes ao longo do contrato e à concorrência predatória.
A manifestação da Prefeitura foi apresentada à Justiça por meio da procuradora municipal Viviani Moro, em parecer de 111 páginas protocolado na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Ela atua na defesa dos interesses do município e classificou o laudo como insustentável.
Conforme a procuradora, o IBEC não utilizou a metodologia prevista no contrato de concessão, que exige o uso da planilha da proposta de preço e suas planilhas auxiliares. "O laudo do IBEC não utilizou a metodologia definida no contrato de concessão", afirmou.
Ela também argumenta que "a apuração de receitas inauferidas é falha, pois se baseia em uma 'tarifa editalícia' calculada de forma equivocada, ignorando processos administrativos e contratuais dos termos aditivos".
Viviani Moro ainda classificou o valor indicado pela perícia como “vultuoso” e reforçou que ele não pode ser aceito como base para eventual indenização. “As receitas inauferidas de R$ 377.031.572,22 não conseguem se sustentar como valor a ser indenizado pelo Município de Campo Grande para reequilibrar o contrato de concessão, pois não utilizou metodologia técnica regulatória correta.”
Além disso, a procuradora apontou que o laudo apresenta diversas falhas técnicas, como ausência de análise de documentos contábeis, omissão de despesas registradas no Livro Razão e desconsideração de isenções tributárias e previdenciárias.
“Conforme exposto alhures, ficou comprovado que o laudo pericial peca pela ausência de análise de documentos, por não considerar despesas (Livro Razão), por não considerar as isenções tributárias e do INSS e, principalmente, por ignorar os aditivos contratuais. Enfim, faltam dados fidedignos que tornem o documento legítimo para orientar este Juízo.”
A Prefeitura pede a anulação do laudo. "Assim, por todo o exposto, requer acolher a impugnação apresentada e anular o laudo pericial", escreveu Viviani. Segundo ela, “é absolutamente inócua a análise da perícia, Senhor Julgador. Em que pese todo o trabalho apresentado pelo perito, os parâmetros contábeis utilizados estão equivocados e, portanto, o laudo pericial deve ser declarado nulo por este Juízo.”
O pedido de anulação do documento será analisado pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
Perícia anterior apontou o contrário
Antes do laudo elaborado pelo IBEC, uma perícia anterior já havia sido realizada. Essa primeira análise concluiu que, no período de 2012 a 2019, embora a receita arrecadada tenha sido inferior à inicialmente prevista, não houve desequilíbrio econômico-financeiro.
O resultado levou em consideração os dados contábeis da própria concessionária e a Taxa Interna de Retorno (TIR) estipulada no contrato. Na ocasião, foi constatado que o Consórcio Guaicurus teve lucro de R$ 68,9 milhões nos primeiros seis anos de concessão.
Mesmo assim, o consórcio contestou o primeiro laudo, alegando inconsistências técnicas. Por isso, foi determinada a realização de nova perícia, conduzida pelo IBEC, que agora é questionada pela Prefeitura.
A decisão final sobre a validade do novo laudo será tomada pela Justiça.
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