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Justiça

Prefeitura obtém liminar e livra servidores da "folha secreta" do imposto de renda

A situação envolve cifras milionárias de dinheiro público, e o processo tramita sob sigilo na Justiça Federal

12 dezembro 2025 - 09h51Vinícius Santos

Uma liminar assinada pela desembargadora federal Leila Paiva Morrison, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou que servidores da prefeitura de Campo Grande que recebem pagamentos classificados como “jeton” e “encargos especiais” – conhecidos como parte da chamada “folha secreta” – não sofram retenção de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária sobre essas verbas. 

O caso, que envolve recursos públicos, tramita sob sigilo na Justiça Federal. A medida foi concedida após a prefeitura recorrer contra decisão que obrigava a retenção do tributo sobre os valores pagos aos integrantes do alto escalão beneficiados por essas gratificações especiais.

No recurso, a gestão Adriane Lopes (PP) sustenta que “jeton” e “encargos especiais” possuem natureza transitória, indenizatória e circunstancial, sem caráter remuneratório. Por isso, segundo o município, não devem ser enquadrados como rendimentos tributáveis.

A Prefeitura afirma que a legislação municipal trata essas verbas dessa forma há mais de 25 anos e que o procedimento sempre atendeu às exigências da Receita Federal, com envio regular das informações por meio da DIRF desde 2010.

O Município pediu liminar para suspender imediatamente qualquer lançamento tributário referente a Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre essas gratificações. Em caráter alternativo, caso a Justiça entendesse pela cobrança, solicitou que a mudança só valesse para fatos geradores futuros, evitando autuações retroativas.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Leila Paiva Morrison reconheceu a presença dos requisitos de urgência exigidos pelo Código de Processo Civil para concessão da tutela recursal.

Para ela, há probabilidade do direito, pois o tratamento tributário adotado pelo município é público, previsto em decretos e leis complementares, e vem sendo aplicado há mais de duas décadas. A magistrada destacou que o sistema de retenção do IRPF praticado pela prefeitura sempre foi declarado de forma regular e transparente aos órgãos de controle.

A desembargadora observou que a mudança abrupta na interpretação da natureza das verbas poderia gerar insegurança jurídica, prejuízos financeiros aos servidores e risco ao equilíbrio fiscal da administração municipal.

Em relação ao risco de dano (periculum in mora), a magistrada considerou que servidores já estavam recebendo intimações da União, com possibilidade de autuações retroativas, o que justificava a urgência da medida.

Assim, com base no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, a desembargadora suspendeu a exigibilidade dos lançamentos tributários – inclusive os anteriores à decisão – relacionados ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária sobre as verbas de “jeton” e “encargos especiais”.

A decisão vale até que o TRF-3 julgue, de forma definitiva, a natureza jurídico-tributária dessas rubricas na ação principal que segue em sigilo. O processo continuará tramitando na Justiça Federal até que o tribunal fixe a solução disso. 

Até ulterior deliberação, os valores pagos como “jeton” e “encargos especiais” não sofrerão, por ora, qualquer desconto de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária, conforme determina a decisão liminar da desembargadora.

Por que "folha secreta"?

A chamada “folha secreta” recebe esse nome porque, sustentada pela gestão de Adriane Lopes, limita o acesso completo aos dados dos servidores municipais. Para visualizar todas as informações, especialmente os valores pagos em “outros pagamentos”, o Portal da Transparência exige dados sensíveis como CPF, matrícula e nome completo.

Sem esses dados, qualquer cidadão que tenta acessar a folha de forma genérica não consegue identificar quem recebe essas verbas adicionais, o que impede visualizar supersalários e evidencia a falta de transparência no uso do dinheiro público.

Hoje, o Portal disponibiliza dois tipos de consulta: uma permite ver o salário genérico; a outra, os “outros pagamentos”. Porém, esta última somente abre com todos os dados pessoais do servidor, o que torna a consulta inviável para o público e reforça o caráter de “folha secreta”.

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