Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, de forma parcial, o pagamento de um precatório de mais de R$ 15 milhões à empresa S&A Construções e Serviços Ltda, em disputa judicial contra a Prefeitura de Campo Grande.
O processo começou em 1999, quando a Prefeitura foi condenada a indenizar a empresa por danos materiais no valor de R$ 3,2 milhões. Desde então, houve uma disputa judicial durante o cumprimento da sentença. Com o passar do tempo, por causa das atualizações, correções e juros, o valor a ser pago passou para mais de R$ 15 milhões — valor que a Prefeitura questiona.
O município alega que houve erro nos cálculos de correção, principalmente porque foi incluída, de forma incorreta, a capitalização de juros, que não é permitida pela legislação. A Procuradoria Municipal afirma que esse erro chegou a ser detectado pela própria equipe de Cálculos e Liquidação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
No entanto, mesmo com a constatação, a S&A impetrou mandado de segurança e conseguiu manter o valor integral. No meio da "guerra" o município alega que não foi intimado em várias fases do processo, incluindo decisões importantes, manifestações do Ministério Público e sessões de julgamento, o que teria comprometido o direito à ampla defesa.
Com isso, a Prefeitura entrou com uma ação rescisória e solicitou liminar para suspender os efeitos da decisão que autorizou o pagamento total. A medida foi concedida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do caso, que reconheceu a existência de indícios de nulidade e determinou a suspensão parcial dos efeitos da decisão anterior.
Segundo o relator, a liminar não anula o direito da empresa receber a indenização, mas suspende a parte que está sendo contestada, até que o caso seja julgado definitivamente. Agora a empresa será citada para apresentar defesa em até 30 dias.
O processo segue em tramitação no TJMS e, até a conclusão, o pagamento integral do precatório está suspenso. A Prefeitura argumenta que o valor contestado representa risco significativo aos cofres públicos e pode comprometer serviços essenciais.
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