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Justiça

Prefeitura vai à Justiça contra reenquadramento na saúde

Ação terá o desembargador Paulo Alberto como relator. Conheça os argumentos apresentados por Adriane na petição

16 janeiro 2025 - 20h45Vinícius Santos     atualizado em 16/01/2025 às 20h49
Dr Canela

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra o artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad. A norma trata da carreira Suporte aos Serviços de Saúde e promove mudanças nos cargos de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme a lei, cargos como motoristas, redatores, telefonistas, entre outros, seriam transformados em Assistente de Serviços de Saúde Terceira Classe, com alteração de nomenclatura e padrões remuneratórios. A medida beneficiaria cerca de 600 servidores.

A Procuradoria do Município sustenta que a transformação desses cargos fere a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, que exige concurso público específico para investidura em cargos públicos. Segundo a petição, a norma viola o artigo 27, inciso II, da Constituição Estadual.

Na ação, a Prefeitura argumenta que a lei é inconstitucional porque "cargos isolados serão transformados em um único cargo, sem qualquer distinção relacionada à função e remuneração anteriormente inerentes ao cargo que o servidor público prestou o concurso público". A Procuradoria também aponta que não há equivalência entre as funções.

A Prefeitura pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 37 enquanto a ação é analisada. A administração municipal também ressaltou o risco de danos irreparáveis caso o dispositivo permaneça em vigor. "Há o risco de ocorrer o provimento derivado de diversos cargos, em desacordo com o artigo 27, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul", afirmou.

O caso está sob relatoria do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que analisará o pedido de liminar antes do julgamento colegiado no Órgão Especial do TJMS. A Câmara Municipal deve ser instada a se manifestar na ação.

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