O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor George Zarour Cezar, solicitou à Justiça a condenação de Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, Letícia Eduarda Souza da Costa e Luiz Carlos de Oliveira Bueno por improbidade administrativa. O processo, que tramita desde 2018, apura irregularidades em contratações feitas durante a gestão de Wilton Edgar à frente da Secretaria Municipal da Juventude de Campo Grande (SEMJU).
Conforme a denúncia, Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, nos períodos entre 21 de outubro de 2015 a 1º de abril de 2016 e de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2016, contratou 22 funcionários por meio dos convênios firmados entre o Município de Campo Grande e as entidades OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e SELETA. Entre os contratados estavam sua enteada, Letícia Eduarda Souza da Costa, e seu sócio em escritório de advocacia, Luiz Carlos de Oliveira Bueno.
O promotor afirma que, apesar da defesa dos requeridos, as provas colhidas durante a investigação e o processo são suficientes para comprovar as irregularidades. Segundo o MPMS, os funcionários contratados não desempenharam nenhuma atividade relacionada às ações da SEMJU.
Durante as investigações, a Subsecretaria Municipal da Juventude forneceu a relação nominal dos funcionários contratados por meio dos convênios com OMEP e SELETA, informando que não havia registros de atividades efetivamente exercidas. Ao serem questionados, os contratados declararam apenas que trabalhavam "nos eventos", em referência ao projeto “Juventude na Praça”.
Na lista dos contratados consta o nome de Letícia Eduarda Souza da Costa, enteada de Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, evidenciando a relação de subordinação direta entre ambos. O MPMS aponta que Wilton utilizou sua função pública para obter vantagem econômica ilícita, uma vez que Letícia não exercia atividade laboral na SEMJU, mas recebia salário.
Quanto a Luiz Carlos de Oliveira Bueno, o contrato de trabalho firmado com a instituição SELETA indica que ele foi contratado em 1º de fevereiro de 2016 para atuar como advogado da SEMJU, com remuneração mensal de R$ 3 mil e jornada de 44 horas semanais. Entretanto, não foram encontrados registros de frequência ou de atividades realizadas por ele para a secretaria.
Além disso, Luiz Carlos atuou como advogado em processos judiciais referentes ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides de Jesus Peralta Bernal, e em processos judiciais em parceria com Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, sócio no escritório de advocacia.
O MPMS também constatou ilegalidade na contratação de funcionários da OMEP e SELETA para cargos de auxiliar, assistente administrativo e advogado na SEMJU, funções que não correspondem às finalidades das entidades previstas nos convênios firmados com a Prefeitura.
O promotor aponta que os contratados não exerceram qualquer atividade laboral relacionada ao órgão público e que, pelo contrário, participaram do evento “Juventude na Praça” com o objetivo de angariar votos para que Wilton Edgar Sá e Silva Acosta fosse eleito vereador nas eleições municipais de 2016.
Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, então secretário municipal da Juventude, teria promovido as contratações ilícitas para beneficiar sua enteada, Letícia Eduarda Souza da Costa, e seu sócio Luiz Carlos de Oliveira Bueno, incorporando ilegalmente ao patrimônio deles os salários pagos, sem que houvesse efetiva prestação de serviços.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pediu a condenação dos três requeridos. Para Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, as penalidades solicitadas são as previstas nos incisos I e II do artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Para Letícia Eduarda Souza da Costa e Luiz Carlos de Oliveira Bueno, as punições pleiteadas correspondem ao inciso II do mesmo artigo.
O processo ainda está em fase de alegações finais, e o juiz responsável irá analisar os pedidos antes de proferir a sentença.
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