O Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) em Campo Grande acionou a prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) na Justiça para tentar suspender a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo) referente ao exercício financeiro de 2026, que ultrapassa a correção monetária de 5,32%.
Na petição inicial do mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar de 18 páginas, o Partido dos Trabalhadores contesta atos da prefeita municipal, classificando-os como “cobranças ilegais” e alegando que configuram grave afronta à reserva legal tributária, prevista no art. 150, I, da Constituição Federal.
A petição inicial também aponta que, embora os valores da Taxa de Lixo, estão “absurdamente acima do razoável”. Para além da majoração excessiva, outro aspecto preocupante da exagerada exação é seu caráter regressivo, que penaliza com mais rigor os imóveis mais humildes, de pequeno e médio valor, “constituindo grave ofensa ao princípio da capacidade contributiva”.
Na ação, o PT afirma que, ao utilizar o PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) para reclassificar os imóveis e alterar ilegalmente a base de cálculo da Taxa de Lixo, a prefeita e as autoridades municipais impuseram aumentos estratosféricos aos contribuintes, em alguns casos superiores a 300% ou 400%, configurando nítido efeito de confisco e violando a limitação constitucional prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
A ação judicial é assinada pela vereadora Luiza Ribeiro Gonçalves (PT), que destaca que esses atos da prefeita “apresentam vícios insanáveis” na observância do princípio constitucional da publicidade, por adotar o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI/2026) sem a devida divulgação do estudo; e ainda por inobservância dos princípios da legalidade e da reserva legal tributária, ao realizar a alteração (majoração) do tributo por meio de ato infralegal, sem a prévia edição de lei.
Para a vereadora, que é advogada, todos esses vícios que maculam os atos coatores que majoraram absurdamente o valor da Taxa de Lixo indicam que o tributo deveria ser reajustado apenas pelo índice oficial de variação da inflação do último período.
Ela aponta ainda que a gestão, não contente com uma ou duas ilegalidades, cometeu várias, desrespeitando princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais. A majoração do tributo por ato infralegal e a ausência de publicação oficial do estudo que altera materialmente a base de cálculo são algumas das irregularidades que mancham os atos.
A ação pede que a Justiça conceda liminar para suspender a exigibilidade da cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo) referentes ao exercício financeiro de 2026, caso seja cobrado o valor resultante da alteração material da base de cálculo pela aplicação do estudo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI/2026).
Solicita ainda que seja autorizada a cobrança da Taxa de Lixo referente ao exercício financeiro de 2026 aplicando apenas a correção monetária de 5,32% sobre o valor do exercício de 2025. Pede também que as autoridades coatoras se abstenham de praticar quaisquer atos de cobrança, inscrição em Dívida Ativa, negativação ou protesto da Taxa de Lixo em razão da falta de pagamento.
Requer que seja chamado ao processo o Ministério Público, para as providências de estilo, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Por fim, a ação solicita que a Justiça reconheça a ilegalidade dos atos, em razão da grave ofensa aos princípios e regras constitucionais e legais aplicáveis ao direito tributário, bem como a necessária observância do princípio da transparência.
O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e ainda será analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
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Prefeita Adriane Lopes (Reprodução)


