O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, em decisão liminar, o pedido de soltura de Rogério Souza de Freitas, preso por tentativa de feminicídio, em Campo Grande.
A defesa ingressou com habeas corpus alegando que o acusado está preso desde 14 de dezembro de 2025 em razão da suposta prática do crime. Sustentou a ausência de intenção de matar e questionou a dinâmica dos fatos, bem como o teor dos depoimentos colhidos durante a investigação.
Ainda conforme a defesa, Rogério é carpinteiro, possui residência fixa, quatro filhos e trabalhos pendentes, argumentando que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, motivo pelo qual requereu a concessão de liminar para colocá-lo em liberdade.
No entanto, a desembargadora Elizabete Anache, ao analisar o pedido, indeferiu a ordem de soltura. Segundo a magistrada, a restrição da liberdade encontra fundamento na garantia da integridade física da vítima e na preservação da ordem pública.
Ainda em juízo de cognição sumária, a relatora destacou que há indícios de que, em tese, o acusado e a vítima teriam se envolvido em uma discussão relacionada a um botijão de gás, ocasião em que o paciente teria efetuado disparos de arma de fogo contra a mulher.
Para a desembargadora, há demonstração de gravidade concreta apta a justificar a manutenção da prisão preventiva, inclusive diante da possibilidade de reiteração criminosa, uma vez que o acusado já responde a outros processos criminais na Capital.
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