O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou e multou Luciano Cavalcante Jara, chefe da Secretaria Municipal de Administração de Ladário, devido a diversas irregularidades identificadas no processo licitatório Pregão Eletrônico n. 3/2021.
O referido pregão tinha como objetivo o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica especializada no gerenciamento online da frota de veículos e maquinários, incluindo o fornecimento de combustíveis por meio de sistema eletrônico e cartão magnético. O valor estimado do contrato era de R$ 1.026.280,54.
O Ministério Público de Contas apontou diversas falhas na licitação, incluindo a insuficiência de técnicas adequadas para a estimação e justificativa do quantitativo licitado, a falta do número mínimo de estabelecimentos cadastrados por localidade, o descumprimento de itens do termo de referência, como o pagamento de valores acima dos publicados pela ANP e a ausência de comprovação de negociação de preços de combustíveis.
O Conselheiro-Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relator do caso, considerou a infração grave e as condições pessoais do responsável, que possui instrução em nível superior. Como resultado, impôs multa no valor equivalente a 150 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).
Luciano Cavalcante Jara tem um prazo de 45 dias úteis, a partir do recebimento da correspondência de ciência, para efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
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Luciano Cavalcante Jara (Foto: Site Prefeitura Municipal de Ladário)



