A Justiça de Dourados condenou o site de notícias MGS - Mato Grosso do Sul NEWS, determinando a publicação de retratação e o pagamento de indenização em decorrência de uma matéria considerada vexatória. A decisão, homologada pelo juiz togado Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, foi baseada na alegação de quatro vítimas.
Segundo a sentença, em 10 de fevereiro de 2021, o referido site publicou a matéria intitulada "BRIGAM POR CARGOS: Coordenadoras de CEIMs ajudaram Barbosinha nas eleições 2020, mas querem cargos do Alan Guedes". A publicação expôs os requerentes de maneira vexatória, atribuindo a eles fatos inverídicos que impactaram diretamente em suas reputações profissionais.
As vítimas alegaram ter sofrido constrangimentos, aborrecimentos e exposição na vida profissional e pessoal devido à disseminação de informações falsas. A matéria, ao afirmar que as coordenadoras pertenciam ao grupo político do Barbosinha, atual vice-governador de MS, foi apontada como uma das causadora desses danos.
Em resposta, a empresa responsável pelo site alegou a inépcia da inicial e, no mérito, atribuiu a autoria do texto a terceiro. Além disso, defendeu-se invocando a liberdade de imprensa, direito à informação e alegou a ausência de dano moral.
Durante o processo, a empresa Razão Social: Marilene Nunes Ramires foi incluída como réu.
O magistrado decidiu arbitrar o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral para cada um dos requerentes. A decisão levou em consideração a exclusão da publicação pelo requerido do site, confirmada pelo Juízo. Além disso, impôs a obrigação de veicular retratação pública no prazo de 30 dias. Os requeridos, solidariamente, foram condenados.
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