O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.
A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira (11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.
O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios.
BPC
O BPC, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje dá R$ 330.
Em comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje R$ 1.320.
Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)



