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Justiça

STF conclui julgamento e fixa penas a militares por tentativa de golpe

O 'Núcleo 3' teve nove condenados e um absolvido em penas que chegam a 24 anos

20 novembro 2025 - 11h12Sarah Chaves, com STF

O julgamento do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado foi concluído nesta terça-feira (18) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a fixação das penas, nove dos dez réus foram sentenciados na Ação Penal 2696, incluindo oito militares de alta patente, entre eles integrantes das forças especiais do Exército, os chamados “kids pretos”. As penas variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão.

Por unanimidade, sete réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Dois militares tiveram as condutas desclassificadas para crimes mais leves, e um dos réus, o general da reserva Estevam Cals Theophilo, foi absolvido por falta de provas. Para o ministro Alexandre de Moraes, relator, os indícios não foram suficientes para confirmar o que havia sido apontado na delação de Mauro Cid.

Segundo a PGR, o grupo planejou “as ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação destinada ao assassinato de autoridades. Com a desclassificação, os coronéis Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. poderão firmar acordo de não persecução penal (ANPP), evitando prisão caso confessem e cumpram as condições legais.

Moraes destacou que as penas têm caráter punitivo e preventivo, lembrando que golpes frustrados no passado se repetiram justamente pela falta de responsabilização: “A impunidade leva à repetição da tentativa de afastar a democracia”.

Além das penas corporais, os condenados pagarão, de forma solidária, indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor atribuído também aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Penas dos militares — íntegra 

Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
Absolvido por falta de provas.

Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.

Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
3 anos e cinco meses de pena privativa de liberdade, sendo 3 anos de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto, com possibilidade de ANPP.

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.

Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto, com possibilidade de ANPP.

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.

Militares com pena superior a dois anos terão o caso enviado ao STM, que decidirá sobre perda de patente e posto. Todos os réus condenados ficam inelegíveis até oito anos após o cumprimento da pena.

Este é o terceiro núcleo julgado pelo STF. Já foram condenados os grupos 1 e 4, e o julgamento do Núcleo 2 está marcado para 9 de dezembro. O Núcleo 5, do empresário Paulo Figueiredo, segue pendente de análise da denúncia.

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