Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete dos oito réus por corrupção passiva. Eles foram acusados de pedir propina para destinar recursos de emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar (MA). As penas variam de 5 anos a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Entre os condenados, estão três deputados do PL: deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE).
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), entre janeiro e agosto de 2020, deputados federais e outros envolvidos teriam solicitado R$ 1,6 milhão ao então prefeito da cidade em troca do envio de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas. O grupo atuava dividido entre quem articulava a liberação dos recursos e quem fazia a cobrança da propina.
O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que ficou comprovado que os parlamentares usaram o cargo para negociar recursos públicos, transformando as emendas em “moeda de troca”. Para o STF, houve venda de ato de ofício, o que caracteriza corrupção passiva.
As investigações apontaram ainda contradições nas versões apresentadas pelos acusados, além de provas como mensagens, documentos e movimentações bancárias. Também foram identificadas tentativas de pressão e intimidação contra o então prefeito para garantir o pagamento.
Apesar da condenação por corrupção, os réus foram absolvidos da acusação de organização criminosa por falta de provas de que atuavam de forma estável e permanente para cometer outros crimes.
As penas incluem multa, perda de cargo público em alguns casos e pagamento de indenização coletiva de cerca de R$ 1,6 milhão. Também foi determinada a inelegibilidade dos condenados e a suspensão dos direitos políticos. A Câmara dos Deputados ainda deve decidir sobre a situação dos parlamentares que exercem mandato.
Penas
Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos.
Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Bosco Costa – 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
João Batista Magalhães – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado.
Antônio José Silva Rocha – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Adones Gomes Martins – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
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