Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, por furtar um rádio e um pendrive de uma loja em Pouso Alegre (MG). O valor total dos objetos era de R$ 60.
O princípio da insignificância foi aplicado, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que não é razoável utilizar os recursos do sistema de justiça para casos envolvendo objetos de valor insignificante. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) havia questionado uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a aplicação desse princípio devido à reincidência do réu em crimes contra o patrimônio.
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, não encontrou ilegalidade na decisão do STJ, mas na sessão virtual encerrada em 6 de setembro, a Segunda Turma decidiu a favor do réu. Toffoli e o ministro Nunes Marques acompanharam o entendimento de que a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância.
Gilmar Mendes observou que, além do baixo valor dos objetos, eles foram devolvidos à loja, e não houve prejuízo. Mendes e os ministros Edson Fachin e André Mendonça ressaltaram que o direito penal deve focar na proteção de bens de maior relevância para a sociedade.
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