O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército. Esses parâmetros determinam altura máxima razoável de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, conforme a Lei federal 12.705/2012.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE 1.469.887) e recebeu status de repercussão geral (Tema 1.424), servindo como referência para todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.
Caso de Jessica Alves Viana
Jessica Alves Viana, candidata à Polícia Militar de Alagoas, foi reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m. A legislação estadual exigia altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a reprovação, mas a candidata recorreu ao STF, alegando que a exigência estadual era mais rigorosa do que a adotada pelo Exército e violava o princípio da razoabilidade.
Decisão do STF e relação com os parâmetros do Exército
O STF deu provimento ao recurso e determinou que Jessica prossiga no concurso. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a exigência de altura mínima só é válida se atender a dois critérios:
- Previsão em lei;
- Paridade com os parâmetros do Exército, que considera as polícias e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, § 6º da Constituição).
Segundo a Lei federal 12.705/2012, a altura mínima razoável é:
- Homens: 1,60m
- Mulheres: 1,55m
No caso de Jessica, a exigência de 1,60m para mulheres em Alagoas ultrapassava o limite federal de 1,55m, tornando o requisito estadual irrazoável.
O tribunal ressaltou que a regra não se aplica a oficiais bombeiros da área de saúde ou capelães, cujas funções não dependem de altura. O voto do relator foi acompanhado pela maioria, ficando vencido o ministro Edson Fachin.
Tese de repercussão geral
O STF fixou que a exigência de altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública só é válida se estiver prevista em lei e não ultrapassar os limites definidos para o Exército. Com isso, a decisão serve como parâmetro para concursos de polícias militares, corpos de bombeiros e guardas municipais em todo o país.
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Policial feminina - (Foto: Ilustrativa / Crédito / Governo de AL)


