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Justiça

STF julga assédio judicial contra jornalistas

Ação deve limitar a responsabilidade civil desses profissionais a casos muito específicos

17 maio 2024 - 12h00Vinícius Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante na defesa da liberdade de expressão ao retomar, nesta quinta-feira (16), o julgamento de duas ações que questionam o uso abusivo de ações judiciais contra jornalistas e veículos de comunicação. Até o momento, quatro ministros votaram para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil desses profissionais só ocorre em casos muito específicos. A discussão das ações continuará na próxima quarta-feira (22).

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a abertura de vários processos simultâneos sobre os mesmos fatos em locais diferentes, com o objetivo de pressionar jornalistas ou veículos de comunicação, dificultar sua defesa ou torná-la mais cara, configura assédio judicial e ameaça a liberdade de expressão.

Sobre a responsabilidade civil, o ministro destacou que o STF tem adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que ela ocorre em casos de negligência grave na apuração do fato ou quando o jornalista sabia de sua falsidade. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça concordaram com o presidente.

Ao apoiar o voto do presidente, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode encerrar o processo quando identificar que o objetivo não é uma verdadeira reparação, mas apenas o assédio.

A discussão das ações começou em setembro de 2023, em uma sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela considerou que, para condenar por dano moral em veículos de imprensa ou redes sociais, é preciso provar que houve disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque intencional à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.

A ADI 7055 foi proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e a ADI 6792 é da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

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