A Lei nº 5.885 de 2022 do Mato Grosso do Sul será um dos primeiros processos analisados no retorno do recesso do Judiciário, em 1º de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416 foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra essa lei. Em uma sessão virtual, a maioria dos ministros votou pela constitucionalidade da lei. Os votos favoráveis foram do relator, ministro Alexandre de Moraes, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O processo foi movido para o Plenário físico por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A Abrint alega que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.
A decisão final sobre a constitucionalidade da lei será tomada no Plenário físico do STF.
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