O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus impetrado por Américo Gomes de Almeida que solicitava o fim da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
O pedido alegava que Bolsonaro havia sido obrigado a usar tornozeleira eletrônica em 18 de julho, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e que, em 4 de agosto, novas medidas cautelares foram impostas, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais.
Segundo o habeas corpus, tais medidas seriam abusivas e careceriam de fundamentação substancial. Além disso, Américo Gomes de Almeida solicitava, de forma subsidiária, que Bolsonaro pudesse se deslocar ao hospital apenas com a segurança do GSI, sem o aparato penal atual, por considerá-lo desnecessário e constrangedor.
O impetrante também pleiteou que os ministros da Primeira Turma do STF fossem declarados suspeitos para analisar o caso. Na decisão, Fachin destacou que o impetrante não integra a defesa técnica de Bolsonaro.
Embora o habeas corpus seja uma garantia constitucional voltada à tutela do direito de locomoção, a atuação de terceiros deve ser subsidiária e não pode interferir na estratégia da defesa técnica.
Fachin também observou que o pedido não era adequado, pois não cabe habeas corpus originário ao Tribunal Pleno contra ato de ministro ou de órgão fracionário da Corte. Ele citou diversos precedentes do STF e concluiu que a impetração não tinha conhecimento por ser manifestamente incabível.
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Bolsonaro exibe tornozeleira - (Foto: Divulgação/Assessoria de Jair Bolsonaro)



