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Justiça

STF não analisa recurso sobre direito de mulher trans usar banheiro feminino

Processo não envolve questão constitucional e, portanto, não será julgado pela Corte

07 junho 2024 - 08h35Vinícius Santos com informações do STF
São Julião

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, envolvendo uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC), não envolve questão constitucional e, portanto, não será julgado pela Corte.

O Plenário não discutiu o direito de pessoas trans de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.

Em primeira instância, o shopping center foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não houve dano moral, mas apenas "mero dissabor". A mulher recorreu ao STF contra essa decisão.

Em 2014, o Plenário havia reconhecido a repercussão geral da matéria do recurso, entendendo que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público. No entanto, no julgamento de hoje, a maioria do Plenário concluiu que esse aspecto não foi tratado na decisão do TJ-SC, que se limitou à análise da incidência de danos morais, e, por isso, o caso concreto não era adequado para a discussão da questão constitucional. Dessa forma, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria.

O julgamento do mérito foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin, ambos favoráveis ao recurso para definir que esse grupo social tem o direito de ser tratado de acordo com sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

No voto-vista que prevaleceu no julgamento, o ministro Luiz Fux assinalou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Segundo Fux, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A questão específica do direito de pessoas transexuais de utilizarem banheiros e demais espaços de acordo com sua identidade de gênero, sem discriminação, foi trazida recentemente ao Supremo em cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173).

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