O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, envolvendo uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC), não envolve questão constitucional e, portanto, não será julgado pela Corte.
O Plenário não discutiu o direito de pessoas trans de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.
Em primeira instância, o shopping center foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não houve dano moral, mas apenas "mero dissabor". A mulher recorreu ao STF contra essa decisão.
Em 2014, o Plenário havia reconhecido a repercussão geral da matéria do recurso, entendendo que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público. No entanto, no julgamento de hoje, a maioria do Plenário concluiu que esse aspecto não foi tratado na decisão do TJ-SC, que se limitou à análise da incidência de danos morais, e, por isso, o caso concreto não era adequado para a discussão da questão constitucional. Dessa forma, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria.
O julgamento do mérito foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin, ambos favoráveis ao recurso para definir que esse grupo social tem o direito de ser tratado de acordo com sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.
No voto-vista que prevaleceu no julgamento, o ministro Luiz Fux assinalou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Segundo Fux, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.
No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A questão específica do direito de pessoas transexuais de utilizarem banheiros e demais espaços de acordo com sua identidade de gênero, sem discriminação, foi trazida recentemente ao Supremo em cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173).
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Sem licitação, prefeitura de Deodápolis contrata escritório de advocacia por R$ 300 mil

MPF/MS abre processo seletivo para contratar estagiários

Justiça bloqueia contas do ex-prefeito de Miranda

MPMS pede à Justiça expulsão de policial condenado por facilitar contrabando

PGE tem chapa única com FabÃola Rahim e Denis Castilho para Corregedoria-Geral do Estado

Justiça Federal anula concurso do Coren-MS

Homem que quase matou cozinheiro em Campo Grande segue preso, decide TJMS

Justiça Federal Itinerante vai atender Santa Rita do Pardo, Ribas e Brasilândia em maio

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que era obrigado a orar antes do expediente
