O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, decidiu por unanimidade negar provimento a um recurso (recurso extraordinário) interposto pela defesa de Jamil Name Filho, também conhecido como "Jamilzinho," "Bob," ou "Guri," em sua tentativa de 'escapar' da condenação pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, ocorrido em Campo Grande.
O relator do recurso foi o Ministro Alexandre de Moraes. A defesa solicitava a anulação do processo a partir da fase de apresentação de memoriais, além do desentranhamento de todas as provas obtidas a partir de "conversa informal" constante em um acórdão e no relatório de inteligência policial.
Alegando violações ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a defesa de Jamil Name Filho sustentou a nulidade da sentença de pronúncia que levou ao júri popular. Argumentou que o Tribunal de origem, a Justiça de Mato Grosso do Sul, desconsiderou o pedido de apresentação de alegações finais suscitadas pela defesa.
O Ministro relator concluiu sua decisão afirmando, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que negava seguimento aos agravos em recursos extraordinários.
Com isso, a decisão mantém a condenação de 23 anos e seis meses para Jamil Name Filho no caso do assassinato de Matheus Coutinho Xavier.
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