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Justiça

STF rejeita recurso e mantém Waldir Neves afastado do TCE-MS

Defesa tentou reverter o afastamento, mas Supremo considerou que não há constrangimento ilegal e que a permanência de Barbosa no cargo seria inadequada; entenda

19 agosto 2024 - 15h20Vinícius Santos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o recurso da defesa do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Waldir Neves Barbosa, de 61 anos. Barbosa, denunciado por peculato e fraude em licitações no TCE-MS, permanecerá afastado do cargo.

O afastamento de Waldir Neves começou em 8 de dezembro de 2022. Ele tentou voltar ao cargo, mas foi negado. Posteriormente, a defesa entrou com um agravo regimental em Habeas Corpus, solicitando a reconsideração da decisão pela Primeira Turma do STF.

A defesa argumentou que o afastamento, que já dura quase dois anos, configuraria constrangimento ilegal. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux, negou o recurso. Em seu voto, o ministro destacou que não há excesso de prazo no afastamento, considerando a complexidade dos fatos investigados e a dificuldade natural das investigações envolvendo agentes do Estado.

Moraes afirmou que o andamento processual, evidenciado por movimentações constantes e decisões que indeferem pedidos da defesa, demonstra a ausência de mora por parte do Judiciário. Além disso, o ministro ressaltou que a permanência de Barbosa em seu cargo, dado o gravíssimo das acusações, seria incompatível com a função pública e a fiscalização do patrimônio público.

O voto do ministro também mencionou que Barbosa estaria utilizando funcionários da empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda para atividades pessoais, não relacionadas aos serviços contratados, com remuneração pelo Tribunal.

Diante desse cenário, o STF decidiu que não há constrangimento ilegal a ser corrigido e, assim, manteve o afastamento de Waldir Neves Barbosa do TCE-MS.

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