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Justiça

STF valida lei de MS e operadoras terão que mostrar velocidade da internet nas faturas

Lei Estadual 5.885/2022, de autoria do deputado Paulo Duarte, exige dados diários sobre a velocidade de internet nas faturas, um avanço na proteção do consumidor, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado

16 agosto 2024 - 13h13Vinícius Santos     atualizado em 16/08/2024 às 18h48

Nesta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte. A legislação obriga as operadoras de internet a incluírem informações diárias sobre a velocidade de internet nas faturas mensais dos consumidores.

A aprovação ocorreu por uma votação de 8 a 3, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiando a medida. Em contraponto, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) havia alegado que a lei era inconstitucional e interferia nas relações contratuais.

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) expressou satisfação nas redes sociais, destacando o sucesso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Representação em Brasília (PRB), Ulisses Schwarz Viana, a decisão é um avanço para a autonomia federativa dos estados e o entendimento do STF sobre a legislação estadual na defesa do consumidor.

A decisão também foi comemorada por Paulo Duarte, autor da lei. “A associação nacional de provedores de internet arguiu a questão constitucional, foi para o Supremo e a Corte decidiu, por 8 a 3, que a lei é constitucional, ou seja, as empresas vão ser obrigadas a dizerem efetivamente quanto elas estão entregando de velocidade em relação aquilo que foi contratado”, explicou o deputado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, baseou sua decisão na necessidade de as empresas fornecerem informações claras, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Moraes afirmou que a lei de Mato Grosso do Sul complementa o CDC ao especificar a inclusão dessas informações nas faturas.

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