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Justiça

Supremo analisa se Ministério Público deve arcar com honorários ao perder ação

A decisão a ser tomada pelos ministros deverá servir de parâmetro para casos semelhantes em todo o país

05 fevereiro 2026 - 13h36Vinícius Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde ações judiciais propostas com o objetivo de obter ressarcimento ao patrimônio público.

A controvérsia será analisada pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.619, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). A decisão a ser tomada pelos ministros deverá servir de parâmetro para casos semelhantes em todo o país.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral de Justiça de São Paulo, Wallace Paiva Martins, fez uso da palavra e sustentou que a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, por meio de ações civis, não pode ser condicionada a uma lógica economicista de custo-benefício.

Em sentido oposto, o advogado Alberto Ferrari Júnior, que representa Cícero Duca, argumentou que o Ministério Público deve ser responsabilizado pelos ônus da sucumbência. Segundo ele, além de perder a ação, o órgão teria dado causa à demanda judicial, obrigando seu cliente a contratar advogados e se defender em diversas instâncias.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou parecer pela inconstitucionalidade de qualquer previsão que imponha ao Ministério Público o pagamento de custas e honorários. Para ele, essa possibilidade ofende a independência funcional do órgão. Gonet afirmou ainda que as verbas destinadas ao Ministério Público são limitadas e essenciais apenas para garantir a subsistência do Estado.

Pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o advogado Aristides Junqueira reconheceu que eventuais excessos na propositura de ações devem ser corrigidos, mas defendeu que submeter o Ministério Público ao risco de sucumbência comprometeria sua autonomia e independência, em afronta à Constituição.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Hermes Zaneti Júnior, acrescentou que a impossibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de sucumbência não configura privilégio institucional, mas sim uma garantia estrutural do processo coletivo e da tutela do interesse público. Na mesma linha, a advogada da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Hivyelle Rosane Brandão, afirmou que a atuação do Ministério Público é um pilar da República e não pode ser limitada por riscos financeiros.

Julgamento conjunto

O STF também julga, de forma conjunta, recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Cível Originária (ACO) 1.560, que questiona decisão que responsabilizou o Ministério Público Federal (MPF) pelo pagamento de honorários periciais decorrentes de perícia solicitada pelo próprio órgão.

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