Nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou a condenação e aplicação de multa à ex-vereadora-presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, Lucimara Auxiliadora Palmeira, devido a irregularidades na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2017.
A decisão, embasada em um acórdão, destaca diversas irregularidades apontadas no processo:
1. O cargo de controlador interno não foi preenchido, optando-se pela contratação de uma empresa para serviços contábeis, contrariando a norma legal.
2. Falta de encaminhamento do parecer técnico do Controle Interno.
3. Inconformidades no preenchimento de demonstrativos contábeis, como o Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais, Demonstrativo de Variações Patrimoniais e Demonstrativo de Fluxo de Caixa, violando normas contábeis.
4. Apresentação ilegível dos demonstrativos contábeis.
5. Ausência de Notas Explicativas.
O relator do caso, Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, concluiu que a ex-vereadora não seguiu corretamente as normas contábeis e orçamentárias, cometendo equívocos na contabilização dos recursos e não justificando adequadamente as irregularidades.
A decisão do TCE-MS determinou:
1. A irregularidade das contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Anaurilândia, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de Lucimara Auxiliadora Palmeira.
2. Aplicação de multa no valor de 100 UFERMS à ex-vereadora-presidente.
3. Concessão de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao FUNTC/MS.
A íntegra da decisão pode ser acessada [aqui]
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



