O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu liminar em ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o técnico em óptica e optometria Weigman Soares dos Santos se abstenha de exercer atividades privativas de médicos.
A decisão proíbe o requerido de: (i) instalar, funcionar ou manter consultórios isoladamente, sem a presença de profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, para realização de avaliações de acuidade visual, consultas ou atendimentos oftalmológicos; (ii) realizar exames com finalidade diagnóstica ou prognóstica, inclusive refração ocular, por possuir apenas formação técnica; e (iii) confeccionar, vender ou fornecer lentes de grau sem prescrição médica, bem como indicar, permitir a escolha ou aconselhar consumidores sobre o uso de lentes.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 100.000, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas.
De acordo com o MPMS, Weigman realiza atendimentos tanto no interior do Estado de Goiás quanto em Campo Grande. Na capital sul-mato-grossense, os consumidores seriam recepcionados e submetidos a exames em consultórios instalados e mantidos por bacharéis em optometria com os quais o técnico manteria possível parceria profissional.
Ainda conforme o Ministério Público, embora possua apenas formação técnica de nível médio em óptica e optometria, o requerido realiza atendimentos ao público em geral, nos quais executa exames voltados ao diagnóstico de anomalias, disfunções e patologias visuais, além da prescrição de tratamentos. O órgão alega que ele exerce ilegalmente atividades exclusivas de médicos.
Em reunião registrada em vídeo, Weigman Soares dos Santos teria confirmado que realiza atendimentos em Campo Grande por períodos intercalados entre três e seis meses. O MPMS argumenta que sua conduta afronta os Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, que estabelecem os limites legais de atuação para técnicos de nível médio e foram recepcionados pela Constituição Federal.
O processo segue em tramitação na Justiça.
Investigação - A ação judicial decorre de investigação aberta pelo MPMS em março deste ano, após provocação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que encaminhou o caso por entender que a competência caberia ao Ministério Público Estadual. Com a ausência de acordo extrajudicial, o MPMS optou por ingressar com a ação.
Na época, a irregularidade foi comunicada ao MPMS pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que alertou sobre os riscos à saúde ocular da população. Segundo o CBO, consumidores submetidos a atendimentos por optometristas, sem diagnóstico médico adequado, saem das consultas com receitas que são aceitas por óticas de forma irregular. Após adquirirem os óculos, percebem que a visão não melhora como o esperado. Quando retornam às óticas, são informados sobre um suposto período de adaptação ou são novamente encaminhados ao mesmo optometrista, que emite nova receita sem reavaliação adequada.
Com base nessas informações, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2025.00000377-0 para apurar possível lesão aos consumidores e a legalidade da conduta.
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Óculos - (Foto: Ilustrativa)



