A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a prisão preventiva de Willames Monteiro dos Santos, acusado de matar a companheira Andressa Fernandes Teixeira. O crime ocorreu no dia 21 de abril de 2024, em Campo Grande.
Conforme consta nos autos, Willames atropelou Andressa após uma discussão. A vítima teria tentado impedir que ele saísse de casa dirigindo sob efeito de álcool. Mesmo assim, ele saiu com o carro, atropelou a companheira e ainda arrastou o corpo da vítima.
O TJMS também confirmou que o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. A acusação inclui homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, com agravante por ter sido cometido em contexto de violência doméstica e na presença dos filhos da vítima. Willames também responde pelo crime de resistência, pois, segundo a denúncia, dificultou a ação dos policiais no momento da prisão.
Durante a instrução processual, o acusado foi pronunciado nos seguintes termos:
- Artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), combinado com:
- Artigo 121, § 2º-A, inciso I (violência doméstica e familiar),
- Artigo 121, § 4º, inciso III (presença de descendentes da vítima no momento do crime),
- Artigo 329 do Código Penal (resistência à prisão).
A defesa do acusado recorreu ao TJMS, solicitando a revogação da prisão preventiva por entender que a medida seria desnecessária e desproporcional. Também pediu a impronúncia, ou seja, que o réu não fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Além disso, a defesa requereu a exclusão das qualificadoras (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e feminicídio) e da causa de aumento de pena referente à presença dos filhos no momento do crime.
O relator do recurso, desembargador Fernando Paes de Campos, negou todos os pedidos da defesa. Ele considerou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada e é necessária para a garantia da ordem pública, devido à gravidade do crime e aos indícios de periculosidade do acusado.
Segundo o desembargador, "a despeito das razões do inconformismo, verifica-se que, no caso, o decreto prisional encontra-se satisfatoriamente fundamentado nas hipóteses legais, sendo certo que as decisões proferidas pelo juízo singular evidenciam, à saciedade, a imprescindibilidade da decretação e manutenção da segregação para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta criminosa imputada ao réu e dos indícios de periculosidade social".
Ainda de acordo com o relator, "é inegável que se afigura a necessidade de manutenção da custódia cautelar, máxime considerando que as particularidades, as circunstâncias fáticas, a própria dinâmica dos acontecimentos, culminam por delinear a gravidade concreta da conduta que teria sido praticada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivo à segurança e à incolumidade social".
Em relação às qualificadoras e à causa de aumento de pena, o desembargador afirmou que, nesta fase do processo, elas só podem ser afastadas se estiverem completamente sem suporte nos autos, o que não foi verificado. Segundo a decisão, há indícios de que o crime foi praticado na presença dos filhos do casal e em um contexto de violência doméstica, após uma discussão.
O pedido de absolvição sumária pelo crime de resistência também foi negado. A defesa alegava que o réu tentou ajudar a retirar a vítima debaixo do veículo, mas, segundo o relator, não há elementos nos autos que sustentem essa versão.
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram conhecer e negar provimento ao recurso. Dessa forma, Willames Monteiro dos Santos continuará preso e irá a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser marcada.
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Willames Monteiro dos Santos, acusado de feminicídio foi capturado por policiais da DEAM - (Foto: Reprodução)



