O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade feito pela Defensoria Pública em favor de Maurício da Silva Romero, acusado de participação no assassinato de Thiago Leite Neves, o “Diabolin”. A vítima, de 37 anos, foi morta a tiros no dia 10 de março deste ano, no bairro Dom Antônio Barbosa, em Campo Grande.
O caso está sendo analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS. Por enquanto, o desembargador Fernando Paes de Campos manteve a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que converteu a prisão temporária de Maurício em preventiva no dia 9 de abril de 2025. A Justiça considerou necessária a prisão para garantir a ordem pública e evitar a possibilidade de novos crimes.
A defesa alega que a prisão preventiva não tem fundamentos concretos, já que Maurício possui residência fixa e seria réu primário. Também afirma que não há elementos suficientes que comprovem risco à ordem pública ou chance de reincidência. Além disso, sustenta que a Justiça não analisou outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Apesar dos argumentos da Defensoria, o desembargador negou o habeas corpus em sede liminar. No entendimento dele, a decisão de manter a prisão está bem fundamentada. “A custódia preventiva encontra-se satisfatoriamente fundamentada, não havendo falar em constrangimento ilegal”, escreveu o magistrado.
O desembargador também destacou que a existência de residência fixa e bons antecedentes, por si só, não impedem a prisão preventiva, quando há risco concreto de novos delitos. No processo, consta que Maurício já responde a outra ação penal na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital e possui outras passagens criminais, o que, segundo a Justiça, justifica a medida.
O pedido de liberdade ainda será analisado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Criminal.
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