O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou andamento ao recurso apresentado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), afastado desde dezembro de 2022 por investigação de lavagem de dinheiro na Operação Terceirização de Ouro. Chadid tenta na Justiça receber o salário integral mesmo sem exercer a função, valor que pode ultrapassar R$ 100 mil.
Segundo o Portal da Transparência, em maio deste ano, Chadid recebeu R$ 31.233,99 líquidos. Ele afirma que houve uma redução de R$ 53.193,44 em relação ao valor anterior ao afastamento.
A defesa de Chadid recorreu com a alegação de violação de dispositivos legais e constitucionais pelo corte do salário, buscando que o caso fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso especial, no entanto, não foi conhecido pelo TJMS. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, vice-presidente do tribunal, afirmou que "o reclamo esbarra em impeditivo, ou seja, não supera todas as exigências em sede de juízo de prelibação". Por isso, "não se conhece do presente Recurso Especial interposto por Ronaldo Chadid".
O magistrado também apontou erro no tipo de recurso utilizado pela defesa. Ele explicou que o recurso correto contra decisão denegatória em mandado de segurança proferida em única instância pelo TJMS é o recurso ordinário, conforme o artigo 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, e o artigo 18 da Lei 12.016/09, e não o recurso especial.
A defesa pode interpor agravo ou outro recurso cabível contra essa decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) mantém a posição de que o conselheiro afastado não tem direito ao pagamento integral do salário. O Ministério Público Estadual também é contrário à reivindicação de Chadid.
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