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Justiça

TJ nega recurso e mantém absolvição de integrantes do grupo 'Major Carvalho'

Decisão da 5ª Câmara Cível, vai contra pedido do MPMS, que queria a condenação alegando suposta organização criminosa com exploração de máquinas caça-níqueis

21 junho 2024 - 07h05Vinícius Santos     atualizado em 21/06/2024 às 07h09

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Ministério Público do Estado (MPMS) que buscava a condenação de integrantes de suposta organização criminosa liderada por Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como 'Major Carvalho'. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, que mantiveram a sentença de primeira instância.

Sentença - Os desembargadores decidiram não reformar a sentença que havia acolhido a preliminar de ilegitimidade passiva em relação a vários réus e declarado a improcedência do pedido de condenação por improbidade administrativa. Os réus envolvidos no caso incluem Samuel Ozório Júnior, Nedina Pereira da Silva, Cláudia Pompeu de Carvalho, Marcos Aurélio de Freitas, Robson Ribeiro Motta, Paula Jaqueline Lopes, Jean Carlo Toro Padovani, Marcel Rodrigo de Carvalho Simões, Maicon dos Anjos Mussi, Diones Magalhães Silva, Marcelo Pereira de Souza, Marcelo Santana Vaz, Luiz Bernardo da Silva Filho, Luís Marcelo Villalba Campista e Marcelo da Silva Sena. Além destes, a decisão também beneficiou Sérgio Roberto de Carvalho, Paulo Roberto Teixeira Xavier (PX), Marco Massaranduba e Odilon Ferreira da Silva.

Acusações - O MPMS acusava todos os réus de envolvimento na exploração de jogos de azar através de máquinas caça-níqueis, atividade considerada ilícita. A acusação incluía a prática de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que trata de enriquecimento ilícito e outras irregularidades.

Argumentação da Justiça - Para negar a condenação, o TJMS afirmou que não era possível imputar dano presumido em casos de improbidade administrativa. A corte destacou a necessidade de comprovação da prática dos atos de improbidade administrativa e a exigência de comportamento doloso (intenção consciente) para caracterizar tais atos. Os desembargadores citaram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação de atos de improbidade administrativa.

Decisão Final - Os desembargadores concluíram que a sentença de primeira instância estava correta ao extinguir o processo sem punição para os réus, devido à falta de relação de pertinência subjetiva entre o conflito e a capacidade dos réus para litigar a respeito. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes que demonstrassem o dolo necessário para a condenação por improbidade administrativa.

Investigações - As investigações das acusações do MPMS começaram em meados de 2008 e se estenderam até 2009. De acordo com o Ministério Público, os réus formavam uma organização que explorava máquinas de caça-níqueis e usavam a qualidade de Policial Militar de alguns deles para dar cobertura à atividade ilícita que exerciam, além de usarem tal qualidade para desarticular a concorrência.

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