Menu
Menu
Busca sexta, 02 de maio de 2025
Justiça

TJ nega recurso e mantém absolvição de integrantes do grupo 'Major Carvalho'

Decisão da 5ª Câmara Cível, vai contra pedido do MPMS, que queria a condenação alegando suposta organização criminosa com exploração de máquinas caça-níqueis

21 junho 2024 - 07h05Vinícius Santos     atualizado em 21/06/2024 às 07h09

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Ministério Público do Estado (MPMS) que buscava a condenação de integrantes de suposta organização criminosa liderada por Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como 'Major Carvalho'. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, que mantiveram a sentença de primeira instância.

Sentença - Os desembargadores decidiram não reformar a sentença que havia acolhido a preliminar de ilegitimidade passiva em relação a vários réus e declarado a improcedência do pedido de condenação por improbidade administrativa. Os réus envolvidos no caso incluem Samuel Ozório Júnior, Nedina Pereira da Silva, Cláudia Pompeu de Carvalho, Marcos Aurélio de Freitas, Robson Ribeiro Motta, Paula Jaqueline Lopes, Jean Carlo Toro Padovani, Marcel Rodrigo de Carvalho Simões, Maicon dos Anjos Mussi, Diones Magalhães Silva, Marcelo Pereira de Souza, Marcelo Santana Vaz, Luiz Bernardo da Silva Filho, Luís Marcelo Villalba Campista e Marcelo da Silva Sena. Além destes, a decisão também beneficiou Sérgio Roberto de Carvalho, Paulo Roberto Teixeira Xavier (PX), Marco Massaranduba e Odilon Ferreira da Silva.

Acusações - O MPMS acusava todos os réus de envolvimento na exploração de jogos de azar através de máquinas caça-níqueis, atividade considerada ilícita. A acusação incluía a prática de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que trata de enriquecimento ilícito e outras irregularidades.

Argumentação da Justiça - Para negar a condenação, o TJMS afirmou que não era possível imputar dano presumido em casos de improbidade administrativa. A corte destacou a necessidade de comprovação da prática dos atos de improbidade administrativa e a exigência de comportamento doloso (intenção consciente) para caracterizar tais atos. Os desembargadores citaram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação de atos de improbidade administrativa.

Decisão Final - Os desembargadores concluíram que a sentença de primeira instância estava correta ao extinguir o processo sem punição para os réus, devido à falta de relação de pertinência subjetiva entre o conflito e a capacidade dos réus para litigar a respeito. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes que demonstrassem o dolo necessário para a condenação por improbidade administrativa.

Investigações - As investigações das acusações do MPMS começaram em meados de 2008 e se estenderam até 2009. De acordo com o Ministério Público, os réus formavam uma organização que explorava máquinas de caça-níqueis e usavam a qualidade de Policial Militar de alguns deles para dar cobertura à atividade ilícita que exerciam, além de usarem tal qualidade para desarticular a concorrência.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Gol e aeronautas chegam a acordo de R$ 38 milhões após demissões em 2012
Justiça
Gol e aeronautas chegam a acordo de R$ 38 milhões após demissões em 2012
Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça -
Justiça
STJ atinge 1 milhão de habeas corpus e ministro aponta desvirtuamento do instituto
 Rafael Brandão Scaquetti Tavares -
Justiça
Vereador condenado por racismo queria acordo e tentou barrar julgamento no TJMS
Edgar Lopes Cardozo e Sandra Mara Marques dos Santos -
Justiça
Justiça de MS permite que réus condenados por homicídio fiquem soltos, contrariando o STF
Foto: Bernadete Alves
Justiça
Judiciário permanece em regime de plantão até 4 de maio em MS
Rafael Tavares
Justiça
TJMS mantém condenação de Rafael Tavares por incitação ao racismo nas redes sociais
Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello
Justiça
Moraes determina que Collor cumpra pena em prisão domiciliar
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Justiça
Moraes autoriza acesso integral de Bolsonaro às provas sobre a trama golpista
Detentos são condenados a mais de 35 anos por matar colega em presídio da Capital
Justiça
Detentos são condenados a mais de 35 anos por matar colega em presídio da Capital
Ueverton da Silva Macedo, o "Frescura" -
Justiça
Decisão do STJ mantém 'Frescura' preso, suspeito de corrupção em Sidrolândia

Mais Lidas

Aos prantos, familiar chora no local de confronto entre PM e criminosos no Iracy Coelho
Polícia
Aos prantos, familiar chora no local de confronto entre PM e criminosos no Iracy Coelho
Motociclista não resistiu ao acidente
Polícia
JD1TV: Motoentregador bate em carro, cai e morre atropelado na Joaquim Murtinho
Jovem pede socorro em entrevista de emprego após ser mantida em cárcere privado na Capital
Polícia
Jovem pede socorro em entrevista de emprego após ser mantida em cárcere privado na Capital
Cantor de sertanejo morre após bater carro e capotar depois de gravação em televisão
Polícia
Cantor de sertanejo morre após bater carro e capotar depois de gravação em televisão