Confirmados a irem a júri popular, os réus Diego Paz de Oliveira, Edvaldo Rodrigues de Oliveira, João Rodrigues de Oliveira, Joaquim Rodrigues de Oliveira Junior e Osvaldo Rodrigues de Oliveira apresentaram recurso visando anular as investigações que os apontam como participantes dos homicídios de Maickon Alves Marques e Reynan Felipe Alves de Oliveira, além da tentativa de homicídio do motorista de aplicativo Nelson Miyashiro Tobaru. O crime ocorreu em 27 de julho de 2017, por volta das 15h30, na Rua Lisianto, esquina com a Rua Zacarias Mourão, no Bairro Jardim Carioca.
As alegações de nulidade, apresentadas pela defesa em habeas corpus, foram negadas pelo desembargador Carlos Eduardo Contar. O magistrado afirmou que "o habeas corpus não é sucedâneo recursal e, portanto, não é o instrumento processual adequado para a veiculação das matérias ora debatidas, nem tampouco pode ser utilizado como um atalho ao meio cabível."
Conforme a decisão, o recurso para discutir tais alegações de nulidade deveria ser o Recurso em Sentido Estrito (RESE). A defesa solicitou a nulidade da investigação, da denúncia, da decisão de pronúncia e das quebras de sigilo.
Agora, a questão será analisada pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
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