O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou um Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande, presidida por Carlos Augusto Borges, o Carlão, suspendendo uma liminar que impedia o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores da capital.
A liminar, inicialmente concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande-MS, Ariovaldo Nantes Corrêa, resultou de uma ação popular proposta por Sérgio Sales Machado Júnior. O autor alegou, entre outras questões, que a verba indenizatória dos vereadores foi aumentada de R$ 25.000,00 para R$ 30.000,00 a partir de 01/10/2023, conforme informado pela imprensa.
Diante da decisão impeditiva, o procurador Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzaria da Câmara Municipal de Campo Grande, recorreu, sendo atendido pelo desembargador, que decidiu pela suspensão da liminar de forma monocrática. Ele ressaltou que a eventual ilegalidade do ato poderia resultar na restituição dos valores desembolsados em excesso, observando que um pedido nesse sentido foi formulado na Ação Popular.
Em sua decisão, o desembargador afirmou: "Não há irreversibilidade da manutenção dos efeitos financeiros desse reajuste, já que eventual ilegalidade do ato poderá ensejar posterior restituição dos valores desembolsados em excesso, tanto que formulado pedido nesse sentido, na Ação Popular." E concluiu: "Diante do exposto, defiro o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos."
Dessa forma, a liminar impeditiva permanecerá suspensa até uma decisão final sobre o caso, que ficará a cargo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
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