O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um policial militar por violação de sigilo funcional qualificada. Os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a sentença de primeira instância.
"Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos para fundamentar a condenação imposta pela sentença", diz o acórdão.
O policial, um cabo da PMMS, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto. Ele foi considerado culpado por infringir o artigo 325, § 1º, II e §2º, do Código Penal, que trata da violação de sigilo funcional qualificada, ou seja, quando a ação resulta em dano à Administração Pública ou a um particular.
O caso envolve a utilização indevida do sistema SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional de Segurança Pública) para obter informações de um civil e repassá-las a traficantes de drogas que atuavam dentro de um presídio no bairro Jardim Noroeste entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023.
A defesa do policial alegou que ele não agiu com dolo, ou seja, não teve a intenção de usar as informações ilegalmente. Argumentou que a consulta aos dados no sistema SIGO teria sido feita a pedido de terceiros, uma prática comum entre policiais.
O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa. O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do caso, destacou em seu voto que o sistema SIGO permite registrar a matrícula do policial que solicitou a informação, o que não foi feito pelo policial condenado.
Para o TJMS, ficou comprovado que o policial violou a confiança pública e cometeu um crime contra a administração pública, aproveitando-se do cargo para obter vantagens indevidas e auxiliar criminosos. A condenação foi mantida.
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