O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou uma norma que regulamenta a permuta de magistrados com tribunais de justiça de outros estados.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte e segue o que determina a Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Emenda Constitucional nº 130/2023, que incluiu o inciso VIII-B ao artigo 93 da Constituição Federal.
A nova regra permite a troca entre magistrados do mesmo segmento da Justiça, mesmo que estejam vinculados a tribunais diferentes. Para solicitar a permuta, o juiz precisa ser vitalício, não ter processo administrativo disciplinar em andamento nem punição recente, além de não ter acúmulo injustificado de processos ou estar próximo da aposentadoria compulsória.
A permuta só será válida após aprovação do Órgão Especial, publicação do ato e comunicação ao CNJ e ao tribunal de origem do magistrado. A norma também define como ficará a posição do juiz que ingressar no TJMS por meio de permuta.
Se os tribunais envolvidos tiverem organização de entrâncias diferentes ou assimétricas, o juiz ocupará o último lugar na lista de antiguidade e integrará a entrância inicial do TJMS. Se houver equivalência na estrutura, o magistrado ficará na última posição da mesma entrância em que atuava o juiz original de Mato Grosso do Sul.
O texto ainda prevê a possibilidade de permuta por triangulação, envolvendo três magistrados de tribunais distintos, desde que todas as regras sejam cumpridas. Não haverá custo adicional ao erário com essas movimentações, exceto nos casos em que a legislação já prevê ajuda de custo.
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