O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu decisão que negava a produção de prova pericial em ação civil pública contra a empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME. A empresa é responsável pelo sistema SIGO, utilizado pela Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
A ação é movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que investiga um contrato de R$ 58 milhões, suspeito de superfaturamento, direcionamento e dispensa irregular de licitação.
No processo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, indeferiu o pedido da empresa para realização da perícia e marcou audiência para 16 de julho de 2025, às 14h.
A Compnet recorreu ao TJMS, alegando que a decisão configura cerceamento de defesa, já que a prova pericial é essencial para esclarecer pontos importantes da ação.
Ao analisar o recurso, o desembargador destacou “a possibilidade de cerceamento de defesa da parte ré” e que a decisão pode causar prejuízos ao permitir julgamento sem a perícia. Ele também ressaltou a verossimilhança do direito pleiteado pela empresa.
Com isso, deferiu o pedido para suspender a decisão que negou a perícia até o julgamento do recurso, evitando o prosseguimento do processo sem essa prova.
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