O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a condenação de Daniel Rodrigues Júnior por disseminar críticas ofensivas ao ex-prefeito de Terenos, Sebastião Donizete Barraco, durante o período em que este era candidato. O processo iniciou em 2020.
Daniel foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou a retirada das postagens ofensivas e a exclusão do perfil falso em uma rede social, utilizado para divulgar informações sabidamente falsas contra o ex-prefeito.
Em seu recurso, Daniel alegou que as manifestações estão amparadas pelo direito à crítica, mesmo quando feitas anonimamente. Ele argumentou que o uso de um pseudônimo era necessário para sua proteção. No entanto, o tribunal negou o recurso, mantendo a decisão anterior.
O juiz Ricardo Damasceno de Almeida, relator do caso, destacou que o argumento de criar um perfil falso para proteção é incoerente e viola a Constituição Federal (art. 5º, inciso IV). Para o magistrado, as críticas devem se limitar a informações de interesse público, sem teor vexatório, difamatório ou exortação a outros candidatos de forma descontextualizada.
A multa de R$ 10.000,00 foi mantida, apesar da alegação de Daniel de falta de condições financeiras. O juiz ressaltou que o recorrente já havia sido condenado anteriormente pela criação e publicação de conteúdo ilícito através de outro perfil.
A decisão foi unânime entre os membros do tribunal.
Confira na íntegra o teor da decisão (Clique aqui)
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