A Justiça em Campo Grande confirmou a condenação de um homem por injúria racial e determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O caso ganhou novo desfecho após o MP contestar a versão da defesa, que classificava as ofensas como “brincadeiras” ou resultado de uma discussão. Para o órgão, o uso de referências à raça e à cor com intenção de ofender caracteriza crime previsto em lei.
Ao analisar o recurso, o Tribunal rejeitou a tentativa de minimizar a conduta e reforçou que manifestações desse tipo não podem ser tratadas como inofensivas. Os magistrados destacaram que o chamado “racismo recreativo” tem caráter desumanizador e deve ser combatido.
A decisão também reconheceu o chamado dano moral presumido, permitindo a fixação de indenização ainda na esfera criminal, além de considerar a relevância da palavra da vítima em casos dessa natureza.
Com isso, o réu foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Para o MPMS, o resultado reforça a responsabilização por crimes raciais e assegura reparação às vítimas.
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Decisão condenou o ato de injúria racial (Unsplash)



