Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a condenação dos tutores de um cachorro da raça pitbull a pagar R$ 6 mil de indenização a uma família, após o animal atacar e matar a cadela de estimação das autoras da ação.
De acordo com os autos, a apelante e suas duas filhas menores de idade passeavam com a cadela da família, um animal de pequeno porte e oito anos de idade, quando foram surpreendidas pelo ataque do pitbull, que causou a morte imediata do animal.
Testemunhas relataram que o cachorro agressor era conhecido na vizinhança pelo comportamento violento e já havia atacado outros animais anteriormente.
As autoras ajuizaram ação por danos morais, alegando o trauma causado pelo episódio e destacando o vínculo afetivo com a cadela. A apelante chegou a iniciar acompanhamento psicológico devido ao sofrimento emocional.
Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu o direito à indenização, fixando R$ 3 mil para a mãe e R$ 1.500 para cada filha. Insatisfeitas, as autoras recorreram ao Tribunal, solicitando aumento da indenização para R$ 15 mil para cada uma.
A relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, manteve a sentença de primeiro grau, considerando o valor razoável e proporcional aos danos, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da sanção.
“Na hipótese sub judice, o prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentada pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação, que estava com a família há algum tempo, não podendo ser compreendido como mero aborrecimento, tampouco como dissabor a que todos estão sujeitos”, afirmou a magistrada, concluindo que os valores arbitrados atendem satisfatoriamente ao objetivo da indenização.
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