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Justiça

União é condenada a pagar indenização a filho e nora de Lula

Juíza entendeu que a divulgação de conversas privadas, autorizada por Sérgio Moro, causou constrangimento ao casal

13 dezembro 2022 - 15h32Pedro Molina

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a União pague um total de R$ 60 mil de indenização por danos morais ao empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT), e sua mulher, Renata de Abreu Moreira, por conversas privadas divulgadas em 2016.

Há 6 anos atrás, o casal teve conversas com os amigos e familiares divulgadas pela Operação Lava Jato, com autorização do então chefe da operação, o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil-PR), na época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão, dada do dia 9 de dezembro, foi da juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, após ela entender que a divulgação dos áudios por Moro foi feita de forma ilegal, já que ambos não tinham relação com as investigações promovidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Os fatos implicam em verdadeira mácula à personalidade dos coautores, transcendendo o mero aborrecimento. (…) O impacto da divulgação das conversas no meio familiar e social dos coautores. Nesse sentido, a coautora Renata relata o afastamento de pessoas próximas, notadamente em seu condomínio e na escola dos filhos, bem como o receio de comparecer a locais públicos desacompanhada, alegações corroboradas pelo coautor Fábio”, escreveu a juíza em sua decisão.

Ela ainda destaca que a divulgação das conversas do casal criou uma "verdadeira mácula à personalidade" e "transcendendo o mero aborrecimento".

“O ordenamento jurídico brasileiro consagra o direito fundamental à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como resguarda a inviolabilidade das correspondências e comunicações, assegurando, ainda, o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. (…) A Lei 9.296/96, em plena conformidade com o princípio da proporcionalidade, estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas somente será admitida, através de decisão devidamente fundamentada (art. 5º), nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal”, complementou.

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