A 3ª Vara Cível de Corumbá condenou a Anhanguera Uniderp Educacional localizada no Parque dos Poderes em Campo Grande por cobrar mensalidades de um aluno após ele ter cancelado a matricula.
O jovem alegou no processo que passou no vestibular para o curso de medicina veterinária na instituição, assinou um contrato de serviços educacionais em 3 de setembro de 2019. No mesmo dia, protocolou pedido de desistência da matrícula, antes do início das aulas, caso em que o contrato previa restituição de 90% do valor pago.
Porém descobriu que a Anhanguera inscreveu o seu nome no Serasa por débitos de valor R$ 3.768,98, vencidos em 2 de setembro de 2019 e 24 de outubro de 2019. Afirma que não há razão na cobrança de mensalidades, pois houve desistência da matrícula no mesmo dia, sendo a inscrição ilícita.
Alexandre requereu a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes e, no mérito, pediu a declaração da inexistência do débito e a condenação da faculdade ao pagamento de indenização por dano moral.
A Anhanguera contestou os autos, argumentando que o autor do processo não nega seu vínculo com a instituição de ensino, pois afirma ter se matriculado e desistido do curso. Alegou que a matrícula está cancelada, bem como que os débitos e as negativações foram baixados.
Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos condenou a faculdade a pagar Alexandre Justiniano uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, além de declarar inexigíveis os débitos decorrentes da relação jurídica representada nos contratos.
“Embora não se tenha notícia da data de início das aulas, a própria desistência da matrícula pelo autor no mesmo dia em que efetivada atrai a aplicação do referido subitem, uma vez que significa que ele sequer chegou a frequentá-las e que era plenamente possível, pela universidade, a convocação do próximo candidato da lista, não lhe ocasionando prejuízo”, completou o magistrado.
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