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Justiça

Zeca do PT cobra R$ 181 mil por ter sido exposto por promotores do MPMS

O deputado estadual ingressou na Justiça após exposição durante as investigações conhecidas como "Farra da Publicidade"

16 janeiro 2026 - 11h11Vinícius Santos

A defesa do ex-governador e atual deputado estadual José Orcírio Miranda dos Santos, o “Zeca do PT”, ingressou com o cumprimento de sentença para receber do Estado de Mato Grosso do Sul uma indenização inicial de R$ 50 mil e, com todas as atualizações e encargos legais, totaliza R$ 181.930,97. O montante refere-se a danos morais e honorários sucumbenciais.

A indenização decorre de condenação do Estado em razão da conduta considerada ilícita e abusiva de membros do Ministério Público Estadual (MPMS) durante investigações criminais contra Zeca do PT realizadas entre 2007 e 2009. 

Na época, o ex-governador foi alvo de processos por improbidade administrativa e peculato, ligados ao escândalo conhecido como “Farra da Publicidade”. Em ação movida contra os promotores e procuradores de Justiça envolvidos, Zeca do PT alegou lesão à honra e à imagem, apontando que as investigações foram posteriormente trancadas. 

Segundo a defesa, as denúncias ganharam ampla repercussão na imprensa antes mesmo de o investigado ou o Poder Judiciário terem ciência oficial dos fatos, com detalhes que só seriam possíveis por meio do conhecimento das peças processuais. 

O ex-governador acusou os promotores de agir sob os “holofotes do sensacionalismo”, convocando entrevistas coletivas para apontá-lo como o suposto “chefe” do esquema de desvio de recursos.

O processo de indenização por danos morais percorreu várias instâncias da Justiça, chegando até o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ficou consignado que o Estado de Mato Grosso do Sul deve, sim, indenizar Zeca do PT pelos atos praticados pelos promotores do MPMS.

Quem paga é o povo?

Embora a indenização seja devida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, ou seja, pelos cofres públicos, fontes do direito explicam que posteriormente o Estado pode acionar os promotores envolvidos no caso para tentar ressarcir os valores pagos. Ou seja, a responsabilidade direta é do Estado, mas há previsão legal de que os autores da conduta irregular possam ser cobrados futuramente pelo prejuízo causado.

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