Menu
Menu
Busca terça, 17 de março de 2026
Gov Rota Celulose Mar26 Capa
Opinião

Os planos de saúde são obrigados a fornecer cloroquina para o tratamento do Covid19?

Ministério da Saúde declarou que a cloroquina poderá ser usada para tratar a COVID 19 em casos graves

22 abril 2020 - 09h49Odilon de Oliveira    atualizado em 22/04/2020 às 09h55

Inicialmente, sabemos que a cloroquina, segundo a bula registrada na Anvisa, é usada para tratar doenças como têm eficácia clínica na artrite reumatoide, na malária, no lúpus e doenças fotossensíveis. Logo, é cristalino afirmar que não possui recomendação de tratamento para o Covid19 registrado em sua bula.

Todavia, o Ministério da Saúde declarou que a cloroquina poderá ser usada para tratar a COVID 19 em casos graves. Em nota oficial, apesar de afirmar que não há evidencias científicas suficientes, reconheceu a existência de testes promissores. Nas palavras do ex-ministro Mandetta: “Essa é uma alternativa terapêutica que estamos dando aos profissionais de saúde para tratarmos esses pacientes graves que estão internados.”

Desta forma, distribuiu o Ministério da Saúde cerca de 3,4 milhões de unidades do remédio para os Estados para serem usados como terapia adjuvante no tratamento dos casos graves.

Em resumo, o medicamento é usado para tratar uma doença especifica, conforme sua bula, mas os médicos, ao próprio critério, prescrevem para o tratamento da COVID-19. Essa pratica é conhecida como off-label.

Nesta senda, alguns planos de saúde utilizam dessa justificativa para negar o fornecimento do tratamento. Questão essa já amplamente discutida em nossos tribunais, com resultado favorável ao consumidor.

A maioria dos tribunais reconhecem como corriqueira a pratica da prescrição off-label desde que reconhecida a imprescindibilidade da recomendação do médico, eis que o pano de fundo é o direito constitucional à saúde do paciente e não sobre os remédios propriamente ditos.

Assim, a negativa do plano de saúde configura como conduta abusiva e pode ser combatida perante o judiciário.

Odilon de Oliveira é advogado e vereador por Campo Grande (MS).

Reportar Erro
Unimed Seu Sim Muda Tudo - Mar26

Deixe seu Comentário

Leia Também

Advogada Ana Tereza Basilio - Foto: Flavia Freitas
Opinião
Criminalizar jornalistas é erro jurídico e ameaça à democracia, diz presidente da OAB-RJ
Bosco Martins, escritor e jornalista
Opinião
OPINIÃO: No xadrez político, o tabuleiro de 2026 começa a se desenhar
Advogado especialista em Direito Eleitoral. Sócio do escritório Monteiro Paiva & Janólio Advogados Associados
Opinião
Mandato, Representatividade e Disciplina Partidária: A Função Sistêmica da Janela Partidária
A 9ª Câmara Criminal do TJ absolveu o homem de 35 anos
Opinião
OAB/MS contesta decisão do TJMG e pede revisão em instâncias superiores
Pedro Machado Mastrobuono, Presidente da Fundação Memorial da América Latina
Opinião
Carnaval como gramática histórica da cultura popular: pertencimento, memória e a construção do povo
MInistro do STF, Flávio Dino
Opinião
Dino vota por afastar Lei da Anistia para crimes permanentes
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro
Opinião
Sílvio Santos, Collor e Bolsonaro: decisões eleitorais e a construção da democracia brasileira
Bosco Martins, escritor e jornalista
Opinião
OPINIÃO: CPF à luz do dia: esconder dados enfraquece a democracia
Bosco Martins, escritor e jornalista
Opinião
OPINIÃO: IA e as eleições

Mais Lidas

Corpo de Bombeiros iniciou as buscas pela vítima
Polícia
Pescador escorrega de barranco, cai no rio e desaparece em Rochedo
Jamile está internada na Santa Casa de Campo Grande
Polícia
Família pede doação de sangue para funcionária pública que perdeu a perna em atropelamento
Viatura do Batalhão de Choque na chegada a Cepol | Imagem ilustrativa
Polícia
Ataque a tiros em conveniência deixa um morto e três feridos no Vida Nova
Imagem ilustrativa
Polícia
Funcionário encontra corpo em estado de decomposição em fazenda de delegado em MS