O Tribunal Superior Eleitoral, desde sua criação, em 1932, não se limitou à função administrativa de organização do processo eleitoral. Ao longo das décadas, firmou-se como verdadeiro ator constitucional, cujas decisões moldaram o sistema político-partidário brasileiro, influenciaram o alcance dos direitos políticos e delimitaram os contornos do pluralismo democrático.
Alguns julgamentos históricos evidenciam com clareza esse papel estruturante e, não raras vezes, controverso.
Um dos episódios mais emblemáticos ocorreu em 1947, com o cancelamento do registro do Partido Comunista Brasileiro (PCB). À luz da Constituição de 1946, o TSE entendeu que a orientação ideológica do partido contrariaria o regime democrático, determinando sua extinção jurídica. A decisão resultou, posteriormente, na perda dos mandatos parlamentares de seus eleitos.
O caso revela uma Justiça Eleitoral fortemente influenciada pelo contexto geopolítico da Guerra Fria e inaugura um debate que permanece atual: até que ponto o Poder Judiciário pode avaliar o conteúdo ideológico de partidos políticos sem comprometer o pluralismo, fundamento essencial do Estado Democrático de Direito?
Já em 1989, na primeira eleição presidencial direta após o regime militar, o TSE protagonizou outro julgamento de grande impacto ao indeferir a candidatura de Sílvio Santos. Fundamentou-se, de um lado, na irregularidade do partido que tentava abrigar a chapa e, de outro, na inelegibilidade decorrente do vínculo do candidato com concessionária de serviço público.
Embora juridicamente amparada na legislação vigente, a decisão demonstrou como exigências formais e restrições legais podem, em momentos sensíveis da história institucional, alterar significativamente a dinâmica do processo eleitoral, afastando candidaturas com expressivo apoio popular e reafirmando o papel contramajoritário da Justiça Eleitoral.
Com a impugnação da candidatura, a disputa voltou ao patamar anterior, e o processo eleitoral seguiu com Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno, culminando na vitória de Collor.
Também merecem destaque os julgamentos envolvendo cassações e inelegibilidades de figuras políticas relevantes, como do próprio Fernando Collor de Mello, em 1998, e do Senador Humberto Lucena, em 1994. Nesses precedentes, o TSE consolidou a compreensão de que o abuso de poder e a violação à normalidade das eleições autorizam medidas extremas, inclusive a restrição de direitos políticos, em nome da lisura do pleito e da igualdade de oportunidades entre candidatos.
Cita-se, ainda, o reconhecimento da chamada inelegibilidade reflexa em relações homoafetivas, no caso ocorrido em Viseu (PA), em 2004. Ao equiparar uniões homoafetivas às relações conjugais para fins eleitorais, o Tribunal antecipou, no âmbito da Justiça Eleitoral, uma leitura mais ampla do conceito de entidade familiar, projetando efeitos relevantes sobre o direito constitucional à elegibilidade e demonstrando sensibilidade à evolução social antes mesmo de consolidação definitiva no Supremo Tribunal Federal.
Em um cenário mais atual, merece reflexão crítica o julgamento que declarou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos, sob os fundamentos de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Embora se reconheça a relevância institucional da tutela da normalidade e legitimidade do pleito, a decisão suscita questionamentos quanto à ampliação dos contornos tradicionais desses institutos.
A imputação se baseou em manifestação realizada no exercício da Presidência da República, sem pedido explícito de votos, cuja subsunção ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 demandou interpretação extensiva do conceito de gravidade das condutas e de seu potencial desequilibrador do certame.
Ao admitir que discursos políticos, ainda que controversos, possam ensejar sanção máxima de inelegibilidade sem demonstração concreta de impacto eleitoral mensurável, o precedente projeta um alargamento significativo da jurisdição eleitoral, com possíveis repercussões sobre a liberdade de expressão de agentes públicos e sobre o princípio da intervenção mínima no processo democrático.
Esses julgamentos, embora distintos em seus fundamentos e contextos, possuem um denominador comum: todos evidenciam a capacidade do TSE de interferir diretamente na conformação do sistema político, seja pela exclusão de partidos, pelo afastamento de candidaturas, pela cassação de mandatos ou pela ampliação de institutos jurídicos tradicionais.
A análise retrospectiva desses precedentes permite uma reflexão necessária: a Justiça Eleitoral brasileira não atua apenas como árbitro técnico do processo eleitoral, mas como real intérprete dos limites da democracia. Em certos momentos, exerceu função claramente garantidora da normalidade institucional; em outros, assumiu protagonismo que suscita debates legítimos sobre ativismo judicial, soberania popular e segurança jurídica.
Nesse cenário, os julgamentos históricos do TSE trazidos dialogam diretamente com sua atuação contemporânea. As recentes decisões sobre desinformação eleitoral, abuso de poder político e econômico, inelegibilidades e fraude à cota de gênero revelam a continuidade de uma postura institucional marcada pelo fortalecimento do controle judicial sobre o processo democrático.
A edição de súmulas, a ampliação do alcance das Ações de Investigação Judicial Eleitoral e a adoção de critérios cada vez mais objetivos para aferição de condutas ilícitas indicam uma Justiça Eleitoral mais normativa e interventiva.
Se, por um lado, tal movimento busca preservar a integridade das eleições e assegurar maior igualdade de condições entre os concorrentes, por outro reacende o debate sobre os limites desse protagonismo e seus reflexos sobre a soberania popular. O desafio permanece o mesmo, equilibrar, com prudência constitucional, a proteção da democracia com o respeito à livre manifestação da vontade do eleitor.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

OPINIÃO: CPF à luz do dia: esconder dados enfraquece a democracia

OPINIÃO: IA e as eleições

OPINIÃO: Não deixe seu filho assistir a vídeos curtos

Opinião: A Arte Delicada e Colorida de Lela Riedel

OPINIÃO: RMCom: 60 anos O abraço que atravessa gerações

Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro 



