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Polícia

Casa de frios da Moreninha é fechada por vender produtos impróprios para consumo

O estabelecimento foi alvo de fiscalização durante esta quarta-feira

23 julho 2025 - 19h43Brenda Assis

Uma casa de frios, localizada na Rua Ipamerim, bairro Vila Moreninha II, foi interditada durante uma fiscalização realizada pela DECON (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), em ação conjunta com os fiscais da Vigilância Sanitária do município de Campo Grande e do PROCON/MS, na manhã desta quarta-feira (23).

Conforme as informações policiais, as equipes contataram a venda de mercadorias fatiadas, tais como apresuntado, presunto, muçarela, salame, calabresa, bacon, entre outros, com a data de vencimento adulterada. Além disso, os produtos não possuíam autorização dos órgãos de fiscalização, ou seja, do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), ocorrendo infração administrativa, sendo considerados como produtos impróprios para o consumo conforme a legislação vigente.

Ainda durante a ação, foi constada a existência de vários produtos de origem animal, tipo muçarela armazenados junto com outros produtos dentro do prazo de validade, incorrendo em infração administrativa, já que o armazenamento nestas condições geraria o risco à saúde em razão da possibilidade de “contaminação cruzada”.

Diante das irregularidades constatadas, o local foi interditado pela Vigilância Sanitária. O proprietário, que não estava no estabelecimento, deverá responder pela prática do crime previsto artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 2 a 5 anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase. 

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